DECRETO N. 23.690 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934
Concede ao Ginásio das Conegas de Santo Agostinho, na capital do Estado de São Paulo, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando as atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que propõe o conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve :
Art. 1º Ao Ginásio das Conegas de Santo Agostinho, na capital do Estado de São Paulo, ficam conferidas. para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do artigo 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241 .de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto , revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro , em 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Washington Pires