DECRETO N

DECRETO N. 23.690 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934

Concede ao Ginásio das Conegas de Santo Agostinho, na capital do Estado de São Paulo, a  inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário.

O Chefe do Govêrno  Provisório da República dos Estados Unidos  do Brasil, usando as  atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo  ao que  propõe o conselho  Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas  pela legislação do ensino em vigor, resolve :

Art. 1º Ao Ginásio das Conegas de Santo Agostinho, na capital do Estado de São Paulo, ficam conferidas. para o curso fundamental, a inspeção permanente  e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do artigo 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241 .de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto , revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por êle expedidos na vigência  da inspeção preliminar.

          Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Rio de janeiro , em 2 de janeiro  de 1934, 113º da Independência e 46º da República. 

Getulio Vargas

Washington Pires