DECRETO Nº 23.692, DE 16 de setembro DE 1947.

Autoriza a Companhia Brasileira de Mineração a pesquisar minério de manganês grafitoso no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Grafite, a pesquisar minério de manganês grafitoso no lugar denominado sítio do Alto Limoeiro, distrito e município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, em terrenos de propriedade de Sebastião de Oliveira Rocha, numa área de sessenta hectares (60ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quinhentos metros (500m) no rumo quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) magnético do canto da casa da sede do sítio do Alto Limoeiro e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho