DECRETO Nº 23.693, DE 16 DE setembro DE 1947.
Concede à Cia. Fluminense de Cimento Portland, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Art. único. É concedida a Companhia Fluminense de Cimento Portland, sociedade anônima com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1948; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho