DECRETO N. 23.695 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve :
Art. 1º Ao Ginásio Municipal Valenciano São José, da cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, ficam conferidas para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, no têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial do exames nêle prestados Perante comissões examinadoras e do certificados por êle expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1934, 113º da independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.