DECRETO N

DECRETO N. 23.697 – DE 2 DE JANEIRO DE 1934

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. usando das atribuições quel he confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve :

Art. 1º Ao Ginásio Municipal de Campo Grande, no Estado: de Mato Grosso, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames prestados perante comissões examinadores e dos certificados por êle, expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro do 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.