DECRETO N. 23.700 – DE 4 DE JANEIRO DE 1934
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de 269:318$400, para pagamento de serviços prestados pela Companhia Nacional de Navegação Costeira em 1916 e 1917
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930, e (??) ouvido o ministro da Fazenda, resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de duzentos sessenta e nove contos tresentos e dezoito mil e quatrocentos réis (269:318$400), afim de atender ao pagamento serviços prestados pela Companhia Nacional de Navegação inteira, nos anos de 1916 e 1917, devendo essa importância ser levada a crédito da companhia em sua conta corrente com Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro, de 1934, 113º da Independência 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
José Bellens de Almeida, encarregado do Expediente do Ministério da Fazenda.