DECRETO Nº 23.704, DE 17 DE setembro DE 1947.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidas uma função de auxiliar de artífice, referência VI, e outra de condutor-auxiliar, referência IX, suprimidos pelo Decreto nº 21.693, de 21 de agôsto de 1946, nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista, respectivamente, da Estrada de Ferro de Goiás, e da Estrada de Ferro Bragança, ambas do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos cruzeiros) anuais, será atendida, no corrente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoa, Consignação II - Pessoal Extranumerário Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 6 de setembro de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana