DECRETO N. 23.705 – DE 8 DE JANEIRO DE 1934
Aumenta para vinte os oficiais de justiça do Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal do Distrito Federal.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Usando das atribuições que Ihe confere, art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aumentado para vinte o número dos oficiais de justiça do Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal do distrito Federal., de que trata o art. 4º do decreto n. 16.273, 20 de dezembro de 1923.
Art. 2º A despesa com o aumento do número de oficiais de justiça de que trata o art. 1º correrá por conta dos cofres da municipalidade do Distrito Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.