DECRETO Nº 23.706, DE 17 DE setembro DE 1947.

Aprova projeto e orçamento para instalação a construção de balaustradas, linha telegráfica e assentamento de linha, na ponte “Presidente Eurico Dutra”, sôbre o rio Paraguai, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$1.518,275,00 (um milhão e quinhentos e dezoito mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros cruzeiros), que com êste baixam devidamente rubricados, relativos à construção das balaustradas, linha telegráfica e assentamento de linha na ponte “Presidente Eurico Dutra”, sôbre o rio Paraguai, a cargo da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil devendo as respectivas despesas, até o limite indicado, correr por conta dos recursos da própria Estrada.

 Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana