Decreto N

Decreto N. 23.707 – DE 8 DE JANEIRO DE 1934  ( *)

Concede auxilio, no segundo semestre do ano de 1933, a instituições do Distrito Federal

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24, do decreto n. 20.351, de 31 de, agôsto de 1931, e art. 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre do ano de 1933, a instituições do Distrito Federal, abaixo indicadas:

Associação Tutelar de Menores..........................................................................................133:000$000

Asilo Isabel .............................................................................................................................2:500$000

Casa dos Artistas .................................................................................................................20:000$000

Cruz Vermelha Brasileira......................................................................................................30:000$000

Casa Santa Inês................................................................................................................... ..7:500$000 

Casa dos Expostos.......................................................................................................... .....20:000$000

Escola Normal de Comércio................................................................................................ ...6:000$000

Escola Doméstica Santo Adolfo........................................................................................... ..3:000$000

Instituto da Proteção e Assistência à Infância .................................................................. ...20:000$000

Liga Brasileira contra a Tuberculose......................................................................................60:000$000             Fundação Osório .......................................................................................................................5:000$00

                                                                                                                         304:000$000

Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.

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(*) Decreto n. 23.707, de 8 de janeiro de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 18 de janeiro de 19374:

“Onde se lê: “Associação Tutelar de Menores” – 133:000$, leia-se: “Associação Tutelar de Menores” – 130:000$000”.