DECRETO N. 23.707 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1947
Aprova projetos e orçamentos para construção de casas na estação de Pau Ferro, na linha Norte da rêde arrendada a The Great Western of Brazil Railway Company Limited.
O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição;
Decreta:
Artigo único. – Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$ 301.381,50 (trezentos e um mil e trezentos e oitenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativas à construção de nove casas na estação de Pau Ferro, no quilômetro 219 da linha Norte da rêde arrendada a The Great Western of Brazil Railway Company Limited, destinadas ao alojamento do pessoal da via permanente, sendo uma isolada, para residência do feitor e as outras geminadas em quatro grupos, para residência dos trabalhadores da turma, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser levada à conta de capital daquela Companhia, de acôrdo com a cláusula 22, alínea c, do contrato de arrendamento em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.