DECRETO Nº 23.708, DE 17 DE setembro DE 1947.
Abre projeto e orçamento para instalação de estação retificadora de corrente elétrica no pôrto do Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$617.335,00 (seiscentos e dezessete mil e trezentos trinta e cinco cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à instalação, no pôrto do Rio Grande, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação retificadora a mercúrio, para transformar corrente alternada de 2.300 volts em contínua de 500 volts, com capacidade para 400kW, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr por conta do concessionário e constituir, após exame e aceitação, em regular tomada de contas, parcela da primeira conta de capital adicional referente ao decênio de 14 de agôsto de 1944 a 13 de agôsto de 1954, nos têrmos do artigo 9º do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, combinado com a cláusula XX do contrato de concessão.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana