DECRETO N. 23.709 – DE 8 DE JANEIRO DE 1934
Concede as prerrogativas da inspeção preliminar à Escola de Engenharia "Mackensie College”. de São Paulo
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor,
decreta:
Art. 1º Ficam concedidas à Escola de Engenharia "Mackensie College”, de São Paulo, as prerrogativas da inspeção preliminar nos têrmos do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, respectivamente, para os cursos de engenheiros civis, de engenheiros eletricistas, de engenheiros industriais e de engenheiros arquitetos.
Art. 2º O presente decreto entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VargAS.
Washington F. Pires.