DECRETO Nº 23.709, DE 19 DE setembro DE 1947.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$6.997,452,80, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 64, de 14 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de sei milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros (Cr$6.997,452,80), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, s/c. número 33 - Sentenças Judiciárias, 24 - Diretoria da Despesa Pública: a) para atender ao pagamento devido pela Fazenda Nacional em virtude de sentenças judiciárias, do Anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.)

 Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

José Vieira Machado