DECRETO Nº 23.710, DE 19 DE setembro DE 1947.
Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$400.000,00, para pagamento de auxílio à Sociedade Brasileira de Urologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 65, de 14 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), para atender a despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio a ser entregue à Sociedade Brasileira de Urologia e destinado ao custeio da realização do 3º Congresso Americano e 4º Congresso Brasileiro de Urologia, inclusive a publicação dos respectivos anais.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
José Vieira Machado