DECRETO Nº 23.712, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947.

Aprova o aumento de capital da sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital de Cr$20.583.333,30 para Cr$100.000.000,00, destinado pelo Bank of London & South América Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para suas filiais no Brasil.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

José Vieira Machado