DECRETO N. 23.714 – DE 9 DE JANEIRO DE 1934
Prorroga até 19 de março de 1934 o prazo da autorização concedida a Lisímaco Ferreira da Costa por decreto número 22.820, de 13 de junho de 1933, publicado no “Diário oficial” de 19 do mesmo mês, para, sem privilégio, como tratar a pesquisa e lavra de ouro aluvional no município de Morretes, Estado do Paraná.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 19 de março de 1934 o prazo de seis meses estabelecido na alínea I do art. 1º do decreto n. 22.820, de 13 de junho de 1933, que concedeu autorização Lisímaco Ferreira da Costa para, sem privilégio, contratar a pesquisa e lavra de ouro aluvional no município de Morretes Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GetUlio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.