DECRETO Nº 23.715, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947.
Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$8.493.630,40 (oito milhões, quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de remodelação do trecho Capim-Governador Valadares-Baguari, compreendido entre os quilômetros 350.66967 e 365.97814 da linha locada, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr à conta de capital.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana