DECRETO Nº 23.716, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947.

Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$44.256.341,90 (quarenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e trezentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de remodelação do quarto trecho da Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre as estações de Treviso e Colatina (quilômetros 93.77359 e 129.78894 da linha locada), devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr à conta de capital.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana