DECRETO Nº 23.717, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947.
Aprova projetos e orçamentos para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$1.123.040,00 (um milhão, cento e vinte e três mil e quarenta cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à regularização dos trechos de 3.680 metros do rio do Meros, no Distrito de Sepetiba, a partir da foz para montante, na importância de Cr$162.440,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros), e de 13.200 metros do canal de Macacuá, no Distrito de Goitacases, entre a foz na lagoa Feia e extremidade jusante do canal Cacumanga, na importância de Cr$960.600,00 (novecentos e sessenta mil e seiscentos cruzeiros), obras estas previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana