DECRETO N. 23.718 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1947
Revalida a concessão outorgada pelo Decreto nº 6.844, de 12 de fevereiro de 1941, com as modificações constantes neste Decreto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada pelo Decreto nº 6.844 de 12 de fevereiro de 1941, ao Govêrno do Estado de Minas Gerais para aproveitamento progressivo da cachoeira do Gafanhoto, situada no rio Pará, na divisa, dos municípios de Divinópolis e Pará, de Minas, naquele Estado, com as modificações constantes dêste Decreto.
Parágrafo único – O parágrafo único do art. 1º do Decreto número 6.844, de 12 de fevereiro de 1941, passa a ter a seguinte redação:
A potência aproveitada será fixada em portaria do Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação dos projetos.
Art. 2º O art. 2º do Decreto número 6.844, de 12 de fevereiro de 1941, passa a ter a seguinte redação:
O aproveitamento destina-se a:
I – produção, transformação, distribuição e fornecimento de energia elétrica à “Cidade Industrial”, localizada no distrito de Contagem, município de Betim, Estado de Minas Gerais.
II – fornecimento de energia elétrica à Rêde Mineira de Viação e a serviços públicos e de utilidade pública compreendidos na região, a êstes últimos sem prejuízo de concessionários de serviços de eletricidade existentes;
III – suprimento de energia elétrica, em alta tensão, a concessionários de serviços de eletricidade que operam na região.
Art. 3º O prazo para apresentação dos projetos a que se refere o inciso do artigo 3º do Decreto número 6.844, de 12 de fevereiro de 1941, passa a ser de seis (6) meses a contar da data da publicação do presente Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho