Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.721, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo provisório da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da exoneração de Helena Figueiredo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto