DECRETO Nº 23.722, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos sete cargos excedentes da classe I da carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vagos em virtude das exonerações de Sebastião Veiga, José Maria Monteiro de Barros, Rogério Corção Braga, Djalma Ferreira Mendes, Maria Cléa de Sousa Coutinho e José Vicente de Oliveira Martins e da nomeação de Yesis Ilcia y Amoedo para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto