DECRETO N. 23.723 – DE 9 DE JANEIRO DE 1934
Abre ao ministério da Guerra o crédito especial de 2.828:547$, para despesas urgentes e inadiáveis, referente à aquisição de fardamento, arreiamento e material de acampamento para a tropa da 3ª região militar.
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial da quantia de dois mil oitocentos e vinte e oito contos, quinhentos e quarenta e sete mil reis (2.828:544$) para atender despesas urgentes e inadiáveis, referente à aquisição de fardamento, arreiamento e material de acampamento para a tropa da 3ª região militar.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Augusto Inacio do Espirito Santo Cardoso.