DECRETO Nº 23.724, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947.
Dispõe sôbre interstício para a promoção do 1º Serviço Tenentes das Armas e Serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
Decreta:
Art. 1º É fixado, em 1947, o interstício de dois anos para a promoção do 1º Serviço Tenentes das Armas e Serviços que contarem, na data da promoção, mais de cinco anos de serviço como oficial, computado o tempo que serviram como aspirantes a oficial.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa