DECRETO N

DECRETO N. 23.725 – DE 10 DE JANEIRO DE 1934

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 1.205:323$ para ocorrer às despesas com a instalação dos novos, serviços e extração das certidões para cobrança de impostos e texto a cargo da Recebedoria do Distrito Federal

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.205:323$ (mil duzentos o cinco contos tresentos e vinte é três mil réis). para ocorrer às despesas com a instalação dos novos serviços e extração das certidões para cobrança de imposto e taxas a cargo da Recebedoria do Distrito Federal.

Rio do Janeiro, 10 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Bellens de Almeida.