DECRETO Nº 23.725, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947.
Transfere função da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituo Nacional de Surdos-Mudos, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Médico, referência XVIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos para idêntica Tabela do Serviço Nacional de Malária, do Departamento nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único - A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante Alfredo Eugenio Vervloet.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani