DECRETO Nº 23.725, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947.

Transfere função da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituo Nacional de Surdos-Mudos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Médico, referência XVIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos para idêntica Tabela do Serviço Nacional de Malária, do Departamento nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único - A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante Alfredo Eugenio Vervloet.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani