DECRETO Nº 23.726, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Diocesano Pio XI, de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Diocesano Pio XI, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani