Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.727, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, de Campina Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani