DECRETO N. 23.728 – DE 11 DE JANEIRO DE 1934
Extingue a especialidade de montadores do Corpo de Aviação da Marinha
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, tendo em vista que a experiência prática demonstrou que as atribuições concernentes ao ramo de "montadores" não constitue por si só assunto bastante para formar uma especialidade do serviço técnico de aviação e que podem e devem ser êsses conhecimentos anexados aos serviços dos carpinteiros e caldereiros, pelas relações intímas dessas especialidades com os conhecimentos de estrutura e montagem de aviões, resolve:
Art. 1º Ficam extintos os diversos quadros de montadores de aviação do Corpo de Aviação da Marinha, creados pelo decreto n. 20.479, de 3 de outubro de 1931, passando as atribuições dessa especialidade para as dos quadros de carpinteiros e caldeireiros.
Art. 2º O Ministro da Marinha baixará instruções regulamentado o aproveitamento do pessoal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães