DECRETO N. 23.729 – DE 11 DE JANEIRO DE 1934
Separa as especialidade de “torpedista-mineiros” e "mergulhadores"
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º Ficam separadas as especialidades de “torpedistas- mineiros" e “mergulhadores”, para o fim de cada uma delas constituir um ramo do serviço especial de torpedos, minas e escafandria, do corpo de sub- oficiais do Armada, dando-lhes as denominações de "Torpedistas” (TP), "mineiros-bombeiros" (M- B) e “escafandristas" (E -X), do referido corpo sub- oficiais da Armada, como interessa aos diferentes serviços da Marinha de Guerra.
Art. 2º O Ministério da Marinha providenciará afim de que sejam organizados as necessárias instruções para a transferência do respectivo pessoal, ficado revogadas as disposições, em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Protogenes Pereira Guimarães