DECRETO N. 23.730 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1947

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944 inclusive o aumento do capital social de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 3.000.000,00 (três milhões cruzeiros, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas realizadas a 15 de março e 1 de setembro de 1947.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G.  Dutra.

Morvan Figueiredo.