DECRETOA N

DECRETO N. 23.731 – DE 11  DE JANEIRO DE 1934 (*)

Autoriza a averbação na Caixa de Amortização de apolices como pertencente ao Montepio dos Operarios do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e da Diretoria do Armamento.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expõe o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

decreta:

Art. 1º As oitentas apólices do valor de um conto de réis cada uma, uniformizadas (decreto n. 4.330, de 28 de janeiro de 1902), sob os ns. 222.914, 222.918, 225.634, 225.665, 249.984 a 249.986, 297.185, 399.178 a 399.193, 413.769, 422.767, 422.768 a 422.772e 427.413 a 427.431, e as setenta apólices rodoviárias (decreto n. 18.438, de 22 de outubro de 1928), sob os ns. 06.684 a 06.733, averbadas na Caixa de Amortização como pertencente ao Montepio Operário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, passam a pertencer ao "Montepio dos operários, aprendizes e serventes do referido Arsenal e da Diretoria do Armamento".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.

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 (*) Decreto n. 23.731, de 11 de janeiro de 1934 – retificação publicada no Diario Oficial de 18 de janeiro de 1934:

Art. 1º Onde se lê: 225.634 e 427.431, leia-se: 225.654 e 427.451.