DECRETO N. 23.731 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1947
Abre. pelo Ministério da Viação e Obra; Públicas, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para reparação de obras de arte e trechos da linha Petrolina-Paulistana, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) para atender às despesas com a reparação em obras de arte e em vidros trechos de linha Petrolina-Paulistana, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, os quais se acham danificados em conseqüência de inundações.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
José Vieira Machado