DECRETO N. 23.732 – DE 12 DE JANEIRO DE 1934

Aprova os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importância de 445:135$814, do prolongamento do ramal de Hansa, da Estrada de Ferro Santa Catarina, entre Hansa e Harmonia

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado de Santa Catarina, arrendatário da Estrada de Ferro Santa Catarina e contratante da construção dos prolongamentos da mesma estrada, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os estudos definitivos do prolongamento do ramal de Hansa, da Estrada de Ferro Santa Catarina, entre Hansa e Harmonia, com a extensão de 3km,605 (três quilometros seiscentos e cinco metros), assim como o respectivo orçamento, que, com as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, ficou reduzido à importância total de 445:135$814 (quatrocentos e quarenta e cinco contos cento e trinta e cinco mil oitocentos e quatorze réis), conforme os documentos que a èste acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretária de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas

José Americo de Almeida.

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(*) Decreto n. 23.731, de 11 de janeiro de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 18 de janeiro de 1934:

Art. 1º Onde se lê: 225.634 e 427.431, leia-se: 225.654 e 427.451.