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DECRETO N. 23.732 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1947

Declara De utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma área de terreno situada no distrito de Paz, município e comarca de Araraquara, Estado de São Paulo e pertencente a João Freitas da Silva.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras “h” e “j”, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho d 1941,

decreta:

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para desapropriação pela companhia Paulista de Estradas de Ferro, a área de terreno 7.456 metros quadrados, ou sejam 0,308 alqueires de 24.200 metros quadrados, representando 74 ares e 56 centiares, situada no Distrito de Paz, município e comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, pertencente a João Freitas da Silva e necessária à construção da variante nº 6, entre São Carlos e Rincão, aprovada pela Portaria do Ministério da Viação Obras Públicas nº 740, de agôsto de 1946 conforme (ilegível) baixa devidamente autenticada.

Artigo 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clóvis Pestana.