DECRETO N. 23.733 – DE 12 DE JANEIRO DE 1934
Aprova os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importância de 1.999:418$354, do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, entre as estações de “Lontras” e “Rio do Sul”
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado de Santa Catarina, arrendatário da Estrada de Ferro Santa Catarina e contratante da construção dos prolongamentos da mesma estrada, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, entre as estações de “Lontras" e “Rio do Sul”, com a extensão de 16km,640 (dezeseis quilometros, seiscentos e quarenta metros), assim como o respectivo orçamento, que, com as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, ficou reduzido à importância total de 1.999:418$354 (mil novecentos e noventa e nove contos quatrocentos e dezoito mil tresentos e sinqüênta e quatro réis), confórme os documentos que a êste acompanham, rubricados pelo diretor geral de expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.