DECRETO Nº 23.736, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim José Chagas Filho a pesquisar areia, argila, turfa e associados no município da Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim José Chagas Filho a pesquisar areia, argila, turfa e associados em terrenos de sua propriedade e de Artur Acácio Bresser, no lugar denominado engenheiro Goulart, distrito de Penha de França, município da Capital do Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta hectares trinta e seis ares (58,36ha), delimitada por um polígono irregular que tem uma vértice a oitocentos e sessenta e oito metros (868m) no rumo vinte e seis graus e quarenta minutos nordeste (26º40’NE) do marco quilométrico quatrocentos e noventa mais oitocentos e oitenta e três metros (km 490+883m), correspondente ao centro da estação de Engenheiro Goulart da Estrada de Ferro Central do Brasil, na variante de Poá e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e noventa e três metros (893m), trinta e três graus e dez minutos noroeste (33º10’NW); cento e quinze metros (115m), dezesseis graus e trinta minutos e cinco minutos nordeste (16º35’NE); duzentos e oitenta metros (288m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (85º15’SE); cento e trinta e dois metros (132m), sessenta e seis graus e cinqüenta minutos nordeste (66º50’NE); oitenta e oito metros (88m), vinte e um graus e quarenta minutos nordeste (21º40’NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), setenta e um graus e vinte minutos nordeste (71º20’NE); cento e cinqüenta metros (150m), trinta e seis graus e vinte minutos noroeste (36º20’NW); setenta e dois metros (72m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (45º40’NW); atingindo a margem direita do rio Tietê, rio acima pela mesma margem numa distância de treze metros (13m); dêsse ponto prossegue o alinhamento, com os seguintes comprimentos e rumos: setenta e cinco metros (75m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (45º40’SE); oitocentos e trinta e dois metros (832m), trinta e seis graus e vinte minutos sudeste (36º20’SE); quatrocentos e trinta e três metros (433m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º30’SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$590,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho