DECRETO Nº 23.737, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro José Barbosa Vaz de Medeiros Gomes a pesquisar água mineral no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barbosa Vaz de Medeiros Gomes a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, numa área de um hectare quarenta ares e cinqüenta centiares (1.4050) localizada na fazenda São Luis, no distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e quarenta metros e cinqüenta centímetros (40,50m), no rumo magnético setenta e sete graus nordeste (77ºNE) da extremidade sudeste (SE) da extremidade do reservatório da Estrada de ferro Leopoldina Raliway, existente nas proximidades do quilômetro cinqüenta e dois mais trezentos e dezessete metros (km52+217m) do trecho Juiz de Fora-Coronel Pacheco, e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (75,50m), onze graus e dezenove minutos noroeste (11º19’NW); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e um graus e dezoito minutos sudoeste (81º18’SW); vinte e um metros e dez centímetros (21,10m), dezoito graus e vinte minutos sudeste (18º20’SE); noventa metros (90m), quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (4º50’SE); cento e sessenta e nove graus nordeste (160m), sessenta e nove graus nordeste (69ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho