DECRETO Nº 23.741, DE 27 DE SETEMBRO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís F. Dos Reis Sobrinho a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís F. dos Reis Sobrinho a pesquisar diamantes e associados numa área de vinte hectares (20ha), em terreno de sua propriedade, situado no lugar denominado Barra do Pecado, distrito e município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, área essa constituída por uma faixa de cento e vinte e cinco metros (125m) de largura e mil e seiscentos metros (1600m) de comprimento, contados para montante do ribeirão dos Caldeirões, seguindo o contorno de sua margem esquerda, a partir da barra do córrego Antônio Pinto, sendo limitada lateralmente pelo contôrno da margem esquerda do ribeirão dos Caldeirões e por uma linha paralela a esta correndo pela margem esquerda dêsse Ribeirão.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho