DECRETO N. 23.742 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Orivaldo Lima Cardoso a pesquisar água mineral no município de Campos de Jordão, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orivaldo Lima Cardoso a pesquisar água mineral numa área de nove hectares (9 ha), situada no lugar denominado Água-Santa, distrito e município de Campos de Jordão, Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrado de trezentos metros (300m) de lado, que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370m ), no rumo verdadeiro doze graus sudeste (12º SE) da foz do córrego da Água-Santa afluente da margem direita do rio dos Marmelos, e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes rumos verdadeiros: cinqüenta e sete graus noroeste (57º NE) e trinta e três graus sudeste (33º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1947, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. Dutra
Daniel de Carvalho