DECRETO N. 23.743 – DE 15 DE JANEIRO DE 1934
Concede ao Colégio Santa Marcelina, da Capital do Estado de São Paulo, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribüições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:
Art. 1º Ao Colégio Santa Marcelina na Capital do Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos têrmos do art. 55 do respectivo § 2º. do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nêle prestados comsisões examinadôras e dos certificados por êle expedido na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington Pires.