DECRETO N

DECRETO N. 23.745 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1947

Concede à firma “Amorim & Companhia Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O Presidente da República atendendo ao que requereu a firma “Amorim & Companhia Limitada”,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à firma “Amorim & Companhia Limitada”, com sede na cidade de Portel Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.