DECRETO N. 23.747– DE 15 DE JANEIRO DE 1934
Modifica o art. 351 do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. A partir da presente data será observado o art. 351, do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. aprovado pelo decreto n. 16.274. de 20 de dezembro de 1923, com as seguintes modificações:
Art. 351. Os oficiais reformados usarão os mesmos uniformes dos da ativa, tendo nos antebraços uma estrêla dourada.
As praças reformadas usarão, em substituição ao capacete um boné com as seguintes especificações: copa de brim branco ou caqui (conforme o uniforme) cinta de pano vermelho, pala de fibra preta. emblema dourado com as armas do Corpo. jugular de celulóide preto e botões pequenos pretos com as armas do Corpo. devendo ser suprimido dos mesmos uniformes o cinto ginástico.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.