DECRETO N

DECRETO N. 23.749 – DE 16 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza Edmundo Teltscher e Feliberto Orsetti a organizarem uma sociedade sob  a razão social de "Mineração Orsetti Limitada".

O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e o que requerem Edmundo Teltscher e Filiberto Orsetti;

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados Edmundo Teltscher e Filiberto Orsetti a organizarem uma sociedade sob a razão sócial de " Mineração Orsetti Limitada", nas seguintes bases, que ficam assim aprovadas:

1ª – Séde no Rio de Janeiro;

2ª – Fins: Exploração da indústria de mineração de ouro, pedras perciosas e outros minerais, e venda de terrenos auríferos, diamantiferos ou de outros minerais;

3ª – Capital social de 50:000$, divididos em duas quotas, sendo uma de 30:000$000, subscrita por Edmundo Teltscher, brasileiro, e uma de 20:000$000, subscrita por Feliberto Orsetti, itáliano, podendo ser aumentado o capital social, com prévia autorização do Govêrno, observada a condição de 60% serem reservados ao capital brasileiro. 

Parágrafo único. Para os fins de compra e venda de terrenos para a indústria extrativa mineral, a sociedade "Mineração Orsetti Limitada", deverá preliminarmente obtér autorização do Govêrno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Navarro de Andrade, encarregado do Expediênte da Agricultura na ausência do Ministro.