DECRETO Nº 23.750, DE 27 DE SETEMBRO DE 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos da classe I da carreira de Dentista do Quadro permanente do Ministério da Aeronáutica vagos em virtude das promoções de Augusto Tito de Oliveira lemos, Gilson de Castro e Alberto Biolchini Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky