DECRETO Nº 23.757, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, e alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 13 cargos da classe J, vagos em virtude da exoneração de Breno Pinheiro Machado Ribas, Cid silva, Enéia de Paula Albuquerque, Felix Ribeiro da Silva Júnior, João Acácio Marchesi, José Alves Mota, José nogueira Soares, Luís de Andrade Carvalho, Paulo Augusto  monteiro de Barros, Paulo Augusto do Nascimento, Rebelo poletti, Rubens Rodrigues Tôrres e promoção de Reginaldo Mauger Allen; 18 cargos de classe L vagos em virtude da exoneração de Djalma raposo Jordão de Magalhães, Eduardo Capitani Atilio, Godir Sampaio Viana, João Francisco de Carvalho filho, José Barros de Amaral, José de Oliveira Figueiredo, Mário de Morais Novais, Nério Siegfried Wagner Battendieri, Ofir Leme Gonçalves, Olavo Leonel de barros, Renato do Amaral, Roberto Whately, Simão Eugênio de Oliveira, Lima Junior, Tito Lívio Brasil, e promoção de Alcebíades Correia Bittencourt, Benedito Correia Sampaio, João Álvaro Botelho de Miranda e Rubens Prestes Franco e 6 cargos da classe M, vagos em virtude da exoneração de Alcebíades Correia Bittencourt, Benedito Correia Sampaio, Carlos de Oliveira Coutinho, João Alves Botelho de Miranda, Júlio Tinton e Rubens Prestes Franco, todos da carreira de Procurador do Quadro Suplementar do Ministério do Tarbalho, Indústria e Comércio, devendo a dotação correspondente ser elevada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo