DECRETO N

DECRETO N. 23.758 – DE 17 DE JANEIRO DE 1934

Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 500:000$000 para trabalhos de dragagem e outros, no núcleo colonial “São Bento” e no centro agrícola “Santa Cruz”, no primeiro trimestre de 1934.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,

Considerando que a fixação do trabalhador nacional e a localização de imigrantes, como fatores da produção, constituem tarefa da mais alta finalidade econômico-social;

Considerando que se impõe prosseguir no aproveitamento racional das terras patrimoniais da União, particularmente daquelas que se encontram circunvizinhas à Capital da República;

Considerando, porém, que o saneamento dessas terras é imprescindível e deverá preceder aos serviços de colonização, praticáveis sòmente em localidades reconhecidamente salubres (arts. 40 e 48 do decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911);

Considerando, ainda, que, nos próprios nacionais denominados "Fazenda de São Bento” e "Fazenda de Santa Cruz", têm sido, já realizados vários trabalhos de saneamento, em perfeita harmonia com os objetivos que colimam o seu parcelamento em lotes rurais, para a fixação de colonos;

Considerando, também, que êsses trabalhos não podem ser interrompidos, e, antes, precisam, para sua maior eficiência, ser desdobrados, iniciando-se, desde já, quanto ao Núcleo Colonial “São Bento", os serviços de dragagem e retificação de rios, obedecendo-se às exigências que o programa técnico prescreve, evitando-se, assim, prejuízos decorrentes de um qualquer retardamento;

Considerando, finalmente, que os recursos normais do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para 1934, além de escassos e de já estarem comprometidos com obras e serviços técnicos, em andamento relativos à fundação dos referidos centros rurais e outros nos Estados, em virtude do decreto n. 23.150. de 15 de setembro de  1.933, só poderão ser utilizados de 1 de abril de 1934 em diante :

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 500:000$000, para ocorrer, no primeiro trimestre de 1934, aos trabalhos iniciais de dragagem e retificação do rios; taludamento de margens; construções de canais secundários de drenagem, construção de calhas; abertura e conservação de, valas; construção de habitações rurais higiênicas; assistência  aos colonos e, bem assim, em outros trabalhos de interêsses público, no núcleo colonial “São Bento” e no centro agrícola “Santa Cruz”.

Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será aplicado em despesas de pessoal e material, segundo as necessidades do serviço a de conformidade com o art. 51, letra a, do Código de Contabilidade da União, sendo os respectivos pagamentos e adiantamentos requisitados pelo diretor geral do Departamento Nacional do Povoamento, consoante instruções emanado Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, prestadas as respectivas contas na forma das disposições legais vigentes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO

DIRETORIA GERAL DE CONTABILIDADE

Discriminação do crédito especial de 500:000$000, a ser aberto a êste Ministério, para trabalhos de dragagem e outros, no Núcleo Colonial "São Bento” e no Centro Agrícola "Santa Cruz”, no primeiro trimestre de 1934 :

Verba 5ª – Departamento Nacional do Povoamento

II – Localização de Trabalhadores

Pessoa

 2 –  Para os serviços discriminados nesta subconsignação do orçamento de 1933................................................................................................................................................200:000$000

Material

3 – Para despesas desta sub-consignação constante do orçamento dêste Ministério, de 1933................................................................................................................................................300:000$000

Total......................................................................................................................................500:000$000

Primeira Secção da Diretoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio em 22 de janeiro de 1934 – Trajano Brandão Filho, 3º oficial.