DECRETO Nº 23.762, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.

Revoga o Decreto nº 2.502, de 16 de março de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.502, de 16 de março de 1938, que autorizou o cidadão Aurélio Ferreira a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

José Vieira Machado