Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.762, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.
Revoga o Decreto nº 2.502, de 16 de março de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.502, de 16 de março de 1938, que autorizou o cidadão Aurélio Ferreira a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
José Vieira Machado