DECRETO N. 23.763 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Murilo Suplicy de Lacerda a pesquisar argila e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Murilo Suplicy de Lacerda a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade e de Teodoro Augustini e sua mulher, nos lugares denominados córrego do Meio de Itaqui, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de vinte e três hectares vinte e três ares e dezessete centiares (23, 2317 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento da rodovia Curtiba-Balça Nova com o ribeirão do Meio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e seis metros (136m), oitenta e nove graus e quinze minutos nordeste (89º 15’ NE) ; cento e noventa e quatro metro (194m), quarenta e três graus e vinte minutos sudeste (43º 20’ SE); duzentos e vinte e dois metros (222m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE) ; duzentos e sete metros (207m), setenta e três graus sudeste (73º SE) ; oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (84,50m), quarenta e um graus e quarenta minutos nordeste (41º 4O’ Ne) ; cento e trinta e dois metros (132m), setenta e oito graus nordeste (78º NE) ; noventa e três metros (93m), cinqüenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (55º20' NW); cento e quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (141,50m), setenta graus e trinta minutos nordeste (70º 30’ NE) ; cento e dezesseis metros (116m), quarenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (44º 40’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); cento e oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (181.50m) quarenta e oito graus e dez minutos noroeste (48º 10’ NW) ; trezentos e oitenta metros (380m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.